Jackson Cionek
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Do cérebro coletivo à Constituição viva

Do cérebro coletivo à Constituição viva

Ciência, IA, corpo-território, Jiwasa Real, DREX Cidadão e controle do excesso como fundamentos para uma nova Constituição chilena

O Chile não precisa apenas de uma nova tentativa constitucional escrita a partir do mesmo lugar mental que já fracassou duas vezes. Precisa sair do ótimo local que ainda organiza boa parte do direito moderno: o indivíduo abstrato, a propriedade separada da responsabilidade, o Estado separado do bioma, a lei separada do corpo, a economia separada do território e a democracia reduzida ao voto.

Esse ótimo local tem origem em uma matriz greco-romana eurocêntrica que colonizou a América Latina por meio de um Logos capaz de classificar, separar, hierarquizar, registrar, administrar e transformar vida em norma. Esse Logos produziu instituições importantes, mas também produziu uma cegueira: fala de humanidade sem começar pelo corpo-território que torna a humanidade possível.

Hoje, esse Logos se cristalizou em Inteligência Artificial. A IA já automatiza linguagem formal, classificação, cálculo, inferência, previsão, gestão de dados, produção de relatórios, análise jurídica e simulação de cenários. Isso não deve ser visto apenas como ameaça. É também uma revelação histórica. Se a máquina já consegue operar grande parte do Logos formal, então fica mais claro o que esse Logos sempre deixou de fora: corpo vivo, território, bioma, vínculo, cooperação, memória ancestral, água, saúde mental, cuidado, criação de mundo e pertencimento real.

A IA mostra que a Constituição do futuro não pode ser apenas um texto lógico. Ela precisa ser uma arquitetura de vida situada.

Por isso, a proposta para o Año del Cerebro Chile 2026 não deve ser apenas falar de saúde mental ou educação. Deve ser mais ambiciosa: usar o ano do cérebro para perguntar quais fundamentos científicos, democráticos e territoriais deveriam orientar uma nova Constituição chilena.

O relato do Año del Cerebro afirma que o cérebro está ligado à saúde mental, estados de consciência, educação, criatividade, democracia e tecnologias emergentes, reconhecendo-o como um bem social e coletivo. Também afirma que cuidar do cérebro é fortalecer as bases cognitivas e emocionais de uma democracia participativa, ampla e saudável.

A partir disso, a pergunta constitucional muda:

que tipo de Estado protege o cérebro coletivo de um povo?

Aqui o trabalho do pesquisador chileno Paulo Barraza é central. Barraza estuda a atividade eletroencefalográfica simultânea de pessoas em interação, investigando como a atividade cerebral entre participantes se coordena ou não conforme a dinâmica relacional entre eles. Essa linha de pesquisa desloca o cérebro do isolamento individual e o coloca dentro da relação social.

Em 2025, Leiva-Cisterna, Barraza, Rodríguez e Dumas publicaram um estudo mostrando que a estimulação sensorial multi-cérebro aumentou a sincronia inter-cerebral, especialmente em 16 Hz, e favoreceu o acoplamento comportamental sustentado em duplas cooperando.

O artigo não usa o nome Jiwasa. Mas ele toca uma evidência compatível com Jiwasa: a cooperação humana não é apenas opinião, contrato ou moralidade; ela envolve coordenação entre corpos, cérebros, atenção, ritmo, intenção e ação.

O Jiwasa Real é justamente essa capacidade de um coletivo sustentar vida comum sem apagar a singularidade de cada corpo-território. Não é grupo de ódio. Não é massa manipulada. Não é bolha digital. Não é fanatismo religioso orientado a uma vida após a morte enquanto a vida presente é destruída. Jiwasa Real é pertencimento verificável: aumenta cooperação, reduz destruição, devolve valor ao território e protege a pluralidade dos modos de ser.

Essa é a ponte entre Barraza e a Constituição. Se a ciência mostra que cooperação tem base relacional, corporal e neurodinâmica, então uma Constituição não deve partir apenas da soma de indivíduos isolados. O povo chileno não é uma planilha de eleitores. É um campo de corpos-territórios que podem cooperar ou ser desorganizados por medo, desinformação, desigualdade, dívida, violência, extrativismo e manipulação algorítmica.

Uma Constituição viva deve criar condições para Jiwasa Real: vínculos, confiança, participação, saúde mental, água, biomas protegidos, economia com devolução e tecnologia pública sob controle democrático.

A unidade mínima do Estado, portanto, não pode ser apenas o indivíduo abstrato nem a propriedade privada. Deve ser o corpo-território. Toda pessoa existe como corpo situado: em uma comunidade, com água, ar, alimento, memória, escola, bairro, língua, cultura, trabalho, saúde mental, bioma e futuro possível.

Viver em Santiago não é o mesmo que viver no território mapuche, no norte minerador, em uma zona de sacrifício, em uma comunidade costeira, em um salar, em uma comuna periférica ou na Patagônia. A igualdade formal pode esconder desigualdades territoriais profundas. Uma Constituição corpo-territorial não abandona direitos individuais; ela dá chão real para que eles existam.

Artículo 1 — Del cuerpo-territorio como fundamento del Estado

El Estado de Chile reconoce que toda persona existe como cuerpo-territorio: un ser vivo situado en relación inseparable con su cuerpo, comunidad, cultura, memoria, ambiente, agua, bioma y condiciones materiales de existencia.

Toda ley, política pública, actividad económica, decisión tecnológica o proyecto territorial deberá respetar la continuidad vital, cultural, ecológica y social de los cuerpos-territorios afectados.

Ninguna forma de desarrollo será legítima si produce daño grave, irreversible o no reparado sobre las condiciones de vida, salud, agua, cultura, memoria o continuidad ecológica de los cuerpos-territorios.

Artículo 2 — Del Jiwasa Real y la cooperación democrática

La democracia chilena se fundamenta en la cooperación libre, plural, laica e informada entre cuerpos-territorios diversos.

El Estado deberá promover condiciones sociales, educativas, culturales, territoriales, tecnológicas y económicas que fortalezcan la confianza pública, la deliberación democrática, la cooperación entre comunidades y el cuidado del bien común.

Ninguna organización política, religiosa, económica, digital o comunicacional podrá usar la pertenencia colectiva para promover odio, deshumanización, violencia, discriminación, manipulación masiva o destrucción de cuerpos-territorios.

O próximo fundamento é o Weichö. Cada corpo-território tem um modo de ser, uma potência criadora de mundo, uma forma própria de sentir, aprender, organizar memória, criar cultura e projetar futuro. O Estado colonial tende a padronizar esses mundos: uma língua superior, uma razão superior, uma propriedade superior, uma economia superior, uma cidade superior.

Mas uma Constituição democrática deve proteger o Weichö criador sem permitir que ele vire captura. A liberdade de criar mundo não pode significar liberdade para destruir o mundo do outro.

Artículo 3 — De la libertad creadora del Weichö

El Estado reconoce la libertad creadora de cada persona, comunidad y cuerpo-territorio para desarrollar su modo de ser, pensar, aprender, sentir, crear, convivir y proyectar futuro, siempre que dicha libertad no destruya la dignidad, la vida ni los derechos de otros cuerpos-territorios.

La educación, la cultura, la ciencia, el arte, la tecnología y la comunicación deberán proteger la autonomía crítica, la creatividad, la diversidad cultural, la memoria territorial y la capacidad de construir mundos comunes sin dominación ni captura.

As leis, regras e normas devem sair do bioma e do território para quem vive no território. Isso não significa fragmentar o país em microleis incompatíveis. Significa reconhecer que a vida tem causalidades locais.

Um deserto, um salar, um bosque, um glaciar, uma cidade portuária, uma zona agrícola e um território originário não respondem às mesmas regras ecológicas. A lei nacional precisa respeitar a inteligência do lugar.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua Opinião Consultiva OC-32/25, solicitada por Chile e Colômbia, reforçou a relação entre emergência climática, direitos humanos e obrigações estatais, mostrando que clima e direitos já não podem ser separados.

Artículo 4 — De la normatividad bioterritorial

Las leyes, normas y políticas públicas deberán considerar las condiciones ecológicas, culturales, hídricas, climáticas, sociales e históricas de cada territorio y bioma.

El Estado deberá crear mecanismos de participación vinculante para que las comunidades que viven en un territorio participen en la elaboración de las normas que regulen su agua, suelo, energía, biodiversidad, urbanización, cultura, economía y futuro.

Ninguna norma nacional podrá autorizar la destrucción irreversible de un bioma ni anular el derecho de las comunidades territoriales a participar en decisiones que afecten su continuidad vital.

A Constituição também precisa ser laica em sentido profundo. Laicidade não é guerra contra a religião. É proteção da liberdade de consciência de todos.

O Estado não pode ser capturado por igreja, mercado, partido, plataforma digital, doutrina espiritual, grupo econômico ou ideologia única. Jiwasa Real não é fé imposta. Não é grupo de salvação. Não é comunidade que promete vida depois da morte enquanto aceita a destruição da água, da infância e da dignidade no presente.

Uma Constituição laica protege o mundo interior de cada pessoa contra a captura.

Artículo 5 — Del Estado laico y la libertad de conciencia

Chile es un Estado laico, democrático y plural. El Estado garantiza la libertad de conciencia, religión, espiritualidad, pensamiento, ciencia, expresión y no creencia.

Ninguna religión, doctrina espiritual, ideología económica, organización privada, corporación, plataforma digital o grupo de poder podrá imponer sus principios particulares como fundamento obligatorio de la ley común.

Las políticas públicas deberán fundarse en dignidad humana, evidencia, deliberación democrática, protección del cuerpo-territorio, igualdad de derechos y respeto a la diversidad.

A IA entra aqui como ferramenta de libertação ou de nova colonização. Se usada sem controle, ela pode ampliar vigilância, manipulação, discriminação, colonialismo de dados e concentração de poder.

Mas, se for pública, auditável, explicável e subordinada ao corpo-território, pode ajudar a sair do ótimo local: traduzir leis para linguagem comum, simular impactos territoriais, rastrear beneficiários finais, medir dano ecológico, identificar desigualdades, preservar memória pública e impedir que o dinheiro vença pelo esquecimento.

A OCDE já discutiu como CBDCs e tecnologias monetárias digitais precisam ser desenhadas com valores democráticos, privacidade, equidade e confiança pública.

Artículo 6 — De la inteligencia artificial pública y la soberanía cognitiva

El Estado deberá garantizar que la inteligencia artificial y las tecnologías emergentes sean desarrolladas y utilizadas en beneficio de la dignidad humana, la democracia, la salud mental, la educación, la justicia social, la transparencia pública y la protección de los cuerpos-territorios.

Toda IA utilizada por instituciones públicas deberá ser auditable, explicable, no discriminatoria, ambientalmente responsable y sometida a control democrático.

La ley deberá impedir que sistemas de IA, plataformas digitales o modelos algorítmicos manipulen la atención pública, concentren poder informacional, reproduzcan colonialismo de datos o sustituyan la deliberación democrática.

A integridade informacional deve ser princípio constitucional porque uma Constituição não pode nascer livre se o povo vota sob medo fabricado, mentira organizada, bots, desinformação, campanhas emocionais opacas e manipulação algorítmica.

Estudos recentes sobre desinformação no Chile indicam que informações falsas em redes sociais podem ter ampla difusão em contextos como estallido social e pandemia, afetando a deliberação pública.

Uma democracia não depende apenas de liberdade de expressão; depende também de condições cognitivas para que a expressão seja compreendida, debatida e não capturada.

Artículo 7 — De la integridad informacional de la democracia

El Estado reconoce que la democracia requiere información plural, verificable, transparente y comprensible, así como protección de la atención pública, los datos personales y la libertad de pensamiento.

La ley deberá prevenir la desinformación organizada, la manipulación algorítmica, la propaganda política opaca, el uso abusivo de datos personales y toda práctica destinada a producir miedo, odio, confusión pública o polarización artificial.

El Estado garantizará educación científica, digital, mediática y constitucional en todos los niveles, con especial atención a jóvenes, comunidades territoriales y grupos históricamente excluidos.

A economia é o ponto onde a Constituição deixa de ser promessa e vira metabolismo. O Chile pode exportar cobre, lítio, energia, alimentos, dados, conhecimento, hidrogênio verde e créditos ambientais. Mas a pergunta constitucional deve ser: essa produção volta como vida para quem habita o território?

Se o território entrega água, minerais, energia, dados e futuro, mas recebe contaminação, precariedade, aposentadorias insuficientes, dívida social e desigualdade, a economia não é democrática. É extrativa.

A CEPAL tem insistido que a América Latina enfrenta armadilhas de desenvolvimento e precisa de transformações produtivas, inclusivas e sustentáveis. Seu relatório sobre mudança climática e desenvolvimento em 2025 liga ação climática à superação dessas armadilhas.

O relatório de comércio internacional da CEPAL também mostra a dependência regional de exportações em um mundo de reconfiguração comercial. Em 2024, a CEPAL estimou crescimento de 4% no valor das exportações de bens da região, mas com queda de 1% nos preços, lembrando que exportar mais volume não significa necessariamente capturar mais valor territorial.

Artículo 8 — De la economía con devolución territorial

La actividad económica deberá servir al bien común, a la dignidad humana, a la sustentabilidad ecológica y a la devolución concreta de valor a los cuerpos-territorios donde se produce.

Toda explotación de agua, minerales, energía, datos, biodiversidad, infraestructura o conocimiento deberá generar beneficios proporcionales, verificables y permanentes para las comunidades y territorios afectados.

La ley deberá establecer mecanismos de trazabilidad de beneficiarios finales, reparación ecológica, tributación justa, participación comunitaria vinculante y límites a la concentración económica que amenace la democracia.

Aqui entram os créditos de carbono territoriais. Os mercados de carbono crescem no mundo, mas podem repetir colonialismo se o valor da floresta, da água, do solo e da biodiversidade for capturado por fundos, consultorias e intermediários sem devolução direta às comunidades.

O Banco Mundial registra que a precificação de carbono já cobre quase 30% das emissões globais de gases de efeito estufa e mobilizou mais de US$ 107 bilhões para orçamentos públicos em 2025. Mas esse dinheiro só será Jiwasa Real se voltar ao território vivo.

Pesquisas recentes alertam que povos indígenas continuam frequentemente excluídos de decisões sobre mercados de carbono, apesar de serem guardiões centrais de paisagens biodiversas.

Artículo 9 — De los créditos de carbono territoriales y la reparación ecológica

Los créditos de carbono, biodiversidad, agua reutilizable, restauración ecológica, corredores verdes, vegetación nativa, protección de cuencas y preservación de biomas deberán beneficiar prioritariamente a las personas, comunidades, pueblos originarios, comunas y cuerpos-territorios que viven, cuidan, regeneran o sostienen dichos territorios.

La ley establecerá mecanismos transparentes, auditables y democráticos para medir, distribuir y fiscalizar estos créditos, evitando su captura por intermediarios financieros, estructuras societarias opacas, fondos especulativos o agentes que no devuelvan valor real al territorio.

Las personas naturales o jurídicas, propiedades, ciudades, industrias o actividades económicas que destruyan vegetación nativa, contaminen agua, degraden biomas, eliminen corredores ecológicos, aumenten vulnerabilidad climática o produzcan daño ambiental deberán pagar contribuciones, tasas o reparaciones proporcionales al valor ecológico y social afectado.

A água deve ser ainda mais central. Sem água, não há cérebro, infância, escola, agricultura, cidade, saúde mental, povo originário, economia ou democracia.

A OCDE e o BID publicaram em 2025 um relatório sobre economia circular da água em dez países latino-americanos, incluindo Chile, destacando redução de uso, eficiência, reúso, reciclagem e recuperação de energia e materiais a partir do tratamento de águas residuais.

Isso mostra que água reaproveitável não é detalhe técnico; é fundamento de soberania territorial.

Artículo 10 — Del agua reutilizable y los biomas como fundamentos de la vida constitucional

El agua, los glaciares, salares, ríos, humedales, bosques, montañas, mares y ecosistemas son fundamentos vivos de la continuidad del país y deberán ser protegidos por el Estado, la sociedad y las instituciones.

El acceso al agua para la vida, la salud, la alimentación, la higiene, la cultura y la continuidad ecológica tendrá prioridad sobre cualquier uso económico.

El Estado deberá promover agua reutilizable, saneamiento, restauración de cuencas, economía circular del agua, protección de glaciares y participación vinculante de las comunidades que viven en territorios hídricamente afectados.

Agora podemos ir mais longe: uma Constituição viva deve controlar a produção de excesso. O problema latino-americano não é apenas falta de produção. Muitas vezes é excesso sem serviço interno.

Excesso de minerais, energia, commodities, carbono, dados, alimentos e água capturada que sai do território antes de voltar como aposentadoria digna, saúde, escola, saneamento, transporte, ciência, cultura, energia barata e restauração ecológica.

Excesso sem devolução vira dependência de tarifas, bolsas, compradores externos, certificações, câmbio, geopolítica e políticas de outros Estados.

Artículo 11 — Del control democrático de la producción de exceso

La producción de excedentes estratégicos —incluyendo minerales, energía, alimentos, datos, créditos de carbono, biodiversidad, agua, conocimiento, infraestructura y recursos naturales— deberá estar sometida a control democrático, transparencia pública, límites ecológicos y devolución proporcional a los cuerpos-territorios donde se produce.

Antes de autorizar la exportación masiva o la apropiación privada de excedentes estratégicos, el Estado deberá asegurar que parte suficiente de ese valor sea destinada a servicios internos, pensiones dignas, fondos de garantía, restauración ecológica, infraestructura pública, ciencia, educación, salud, agua, energía limpia y reducción de desigualdades territoriales.

Ningún excedente nacional podrá ser considerado legítimamente productivo si aumenta la riqueza externa mientras profundiza deuda social, daño ecológico, precariedad territorial o dependencia económica del país.

O DREX Cidadão, ou uma CBDC cidadã chilena equivalente, entra como instrumento constitucional para fazer essa devolução circular. A ideia não é apenas modernizar pagamentos. É criar uma camada pública de dinheiro digital de varejo capaz de pagar rendimento territorial, aposentadorias, fundos de garantia, créditos de carbono, água reaproveitável, restauração ecológica, produção local estratégica e serviços essenciais sem depender exclusivamente de dinheiro criado como dívida privada.

O FMI publicou em 2025 um estudo sobre como CBDCs de varejo poderiam melhorar a entrega de redes de proteção social, e o debate internacional reconhece que pagamentos programáveis podem ser usados para transferências públicas, embora exijam desenho cuidadoso, privacidade e governança democrática.

Isso precisa ser dito com responsabilidade: não se trata de criar dinheiro sem base. A base existe: água, bioma, trabalho, energia, território, infraestrutura comum, dados públicos, cooperação, carbono preservado e excedentes estratégicos.

Também não se trata de eliminar todo crédito bancário ou toda política fiscal tradicional. Trata-se de criar uma via pública de circulação econômica que não comece sempre pela dívida do corpo-território.

Quando o dinheiro nasce apenas como dívida, o futuro começa hipotecado. Quando nasce como devolução territorial auditável, o futuro começa a circular.

Artículo 12 — Del DREX Ciudadano, la CBDC pública y la seguridad económica territorial

El Estado podrá crear, administrar y regular una moneda digital pública de varejo, denominada DREX Ciudadano u otro instrumento equivalente, destinada a garantizar circulación económica soberana, rendimiento territorial, seguridad social, inclusión financiera, pagos públicos, trazabilidad democrática y devolución de valor a los cuerpos-territorios.

La emisión, distribución o programación de dicha moneda no será considerada deuda individual cuando corresponda a devolución pública de valor generado por el territorio, el trabajo social, el bioma, el agua, la biodiversidad, la energía, la infraestructura común, los datos de interés público, la cooperación democrática o los excedentes estratégicos del país.

El Estado deberá utilizar instrumentos monetarios públicos, fiscales y tecnológicos para fortalecer pensiones, jubilaciones, fondos de garantía social, fondos laborales, protección al desempleo, cuidado, salud mental, educación, transición ecológica y desarrollo territorial.

Toda CBDC pública deberá proteger privacidad, libertad de uso legítimo, seguridad tecnológica, auditoría democrática, inclusión financiera e impedir vigilancia abusiva, discriminación, bloqueo político de recursos o captura por intermediarios privados.

Artículo 13 — De las jubilaciones, fondos de garantía y crédito sin deuda individual

Las jubilaciones, pensiones y fondos de garantía social no deberán depender exclusivamente de rentabilidad financiera privada, endeudamiento público o ciclos internacionales de mercado.

El Estado podrá complementar dichos sistemas mediante flujos públicos digitales vinculados a excedentes estratégicos, royalties, créditos de carbono territoriales, energía limpia, agua reutilizable, biodiversidad, datos de interés público, infraestructura común y productividad social.

Estos instrumentos deberán garantizar un piso de dignidad económica para personas mayores, trabajadores, comunidades territoriales, pequeñas empresas, cooperativas y sectores estratégicos, sin transformar dicha protección en deuda individual del beneficiario.

A infância fecha o círculo causal. O bebê não nasce querendo capturar o Estado. Nasce tentando expressar seu Weichö: criar mundo interior a partir do corpo, do cuidado, da fome, do medo, da imitação, da linguagem, do afeto e do território.

Mas, se cresce em uma sociedade monetarista que premia manipulação, fama, frieza, domínio da regra, captura financeira e ausência de devolução, pode aprender que vencer é capturar.

A Constituição deve proteger a infância não apenas contra violência física, mas contra uma cultura em que inteligência vira dominação.

Artículo 14 — Del neurodesarrollo, la infancia y la formación ética de la vida común

El Estado deberá proteger el desarrollo físico, mental, emocional, cognitivo, social y ético de niños, niñas y adolescentes, garantizando condiciones de cuidado, vínculo, alimentación, salud mental, educación, cultura, juego, descanso, naturaleza y participación.

La educación deberá formar personas libres, críticas, cooperativas, creativas y responsables con la vida común, evitando modelos que premien la manipulación, la deshumanización, la violencia, la captura económica o la destrucción del territorio.

El interés superior de la niñez incluirá la protección de su cuerpo-territorio, su mundo interior, su salud cerebral y su capacidad de crear futuros compartidos.

A síntese é esta: o Chile pode usar o Año del Cerebro para fazer algo inédito. Não apenas celebrar o cérebro como órgão individual, mas reconhecer o cérebro como bem social, coletivo e democrático.

O trabalho de Barraza ajuda a mostrar que cooperação tem base relacional e inter-cerebral. A IA mostra que o Logos formal já foi cristalizado. A crise constitucional chilena mostra que direitos escritos não bastam sem Jiwasa Real. A crise climática mostra que o bioma não pode ser objeto passivo da lei. A crise econômica mostra que produção de excesso sem devolução vira subordinação. A crise previdenciária mostra que aposentadoria não pode depender apenas de rentabilidade financeira. E os créditos de carbono mostram que valor ecológico precisa voltar ao corpo-território antes de virar ativo especulativo.

Uma nova Constituição chilena não deve perguntar apenas:

quais direitos o Estado concede?

Deve perguntar:

que Estado a vida autoriza existir?

Se a unidade mínima do Estado for o corpo-território, a lei muda de origem. Se o Jiwasa Real for princípio constitucional, a democracia deixa de ser apenas contagem de votos e passa a ser cooperação viva. Se o Weichö for protegido, cada pessoa e comunidade pode criar mundo sem capturar o mundo do outro. Se o bioma for fonte normativa, água, salares, glaciares, bosques e territórios deixam de ser objetos disponíveis. Se a CBDC cidadã for desenhada como devolução pública, dinheiro pode circular sem nascer sempre como dívida. Se o excesso for controlado, a abundância chilena deixa de ser exportação subordinada e vira vida interna.

Essa é a proposta: tirar os responsáveis pelos textos constitucionais do ótimo local jurídico-colonial e colocá-los diante da ciência, da evidência, do cérebro coletivo, do território e do bioma.

Porque uma Constituição viva não é apenas um texto.

É uma decisão sobre qual mundo o povo chileno autoriza nascer.

Referências pós-2021 compatíveis com o texto

1. Año del Cerebro Chile 2026 — documento enviado

Compatível com a abertura do texto: cérebro como bem social e coletivo, saúde mental, educação, criatividade, democracia e tecnologias emergentes. Também sustenta a ideia de que cuidar do cérebro é fortalecer a democracia participativa.

2. Leiva-Cisterna, I.; Barraza, P.; Rodríguez, E.; Dumas, G. — “Sensory multi-brain stimulation enhances dyadic cooperative behavior” — 2025

Compatível com Jiwasa Real, cooperação, sincronia inter-cerebral e a centralidade do trabalho de Barraza. O estudo relata aumento de sincronia inter-cerebral e cooperação sustentada em díades.

3. Corte Interamericana de Direitos Humanos — Opinião Consultiva OC-32/25 sobre emergência climática e direitos humanos — 2025

Compatível com bioma, clima, direitos humanos, obrigações estatais e necessidade de recolocar a natureza como fundamento jurídico-político.

4. OECD/IDB — “The Circular Water Economy in Latin America” — 2025

Compatível com água reaproveitável, economia circular da água, saneamento, reúso, reciclagem e recuperação de energia/material a partir de águas residuais na América Latina, incluindo Chile.

5. CEPAL — “The economics of climate change in Latin America and the Caribbean, 2025” — 2025/2026

Compatível com a tese de que ação climática deve ser ligada à superação das armadilhas de desenvolvimento da América Latina.

6. CEPAL — “International Trade Outlook for Latin America and the Caribbean, 2024” — 2024

Compatível com controle da produção de excesso, dependência exportadora e necessidade de maior recuperação regional de valor.

7. CEPAL — crescimento de 4% nas exportações de bens da América Latina e Caribe em 2024 — 2024

Compatível com a distinção entre exportar mais e devolver valor real ao território; a CEPAL apontou aumento de 4% no valor das exportações, com 5% de expansão em volume e 1% de queda nos preços.

8. World Bank — “State and Trends of Carbon Pricing 2026” — 2026

Compatível com créditos de carbono, precificação de carbono e mobilização de receita pública. O relatório informa que a precificação de carbono cobre quase 30% das emissões globais e mobilizou mais de US$ 107 bilhões para orçamentos públicos em 2025.

9. Redvers et al. — “Carbon markets: a new form of colonialism for Indigenous Peoples?” — 2025

Compatível com a crítica à captura dos créditos de carbono e à exclusão de povos indígenas de decisões sobre mercados ambientais.

10. IMF — “Can Central Bank Digital Currencies Improve the Delivery of Social Safety Nets?” — 2025

Compatível com a proposta de CBDC de varejo para pagamentos sociais, aposentadorias, fundos de garantia e redes de proteção social.

11. European Data Protection Supervisor — “Central Bank Digital Currency” — 2023

Compatível com pagamentos programáveis por atores estatais, mas também com a necessidade de cautela em privacidade, liberdade e desenho democrático de CBDC.

12. OECD — “Central Bank Digital Currencies and Democratic Values” — 2023/2024

Compatível com a defesa de CBDC pública vinculada a valores democráticos, privacidade, tratamento equitativo, confiança pública e proteção de direitos.



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Jackson Cionek

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