Jackson Cionek
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Estado responsável, laico e plural - DANA, pertencimento sem conversão

Estado responsável, laico e plural -  DANA, pertencimento sem conversão

Quando uma crença tenta se tornar dona do território

Vamos imaginar uma criança diante de um rio.

Sua família pode ensinar que aquele rio foi criado por Deus. Outra comunidade pode reconhecê-lo como presença ancestral. Uma professora pode explicá-lo como ecossistema formado por água, microrganismos, plantas, animais, sedimentos e ciclos climáticos. Outra pessoa pode não atribuir ao rio qualquer dimensão espiritual.

O Estado laico não precisa determinar qual dessas interpretações contém a verdade final.

Mas precisa impedir que alguém envenene o rio.

Essa diferença nos conduz ao centro da proposta DANA:

O Estado deve permanecer neutro diante das verdades transcendentais, mas jamais indiferente diante das consequências materiais das crenças sobre as pessoas e os biomas.

Nem toda fé é colonial. Rituais podem acolher o luto, fortalecer vínculos, preservar memórias e mobilizar comunidades para cuidar de pessoas e territórios. O problema começa quando uma religião, mercado, partido ou ideologia utiliza o poder público para converter sua verdade particular em obrigação coletiva.

DANA não é uma nova religião

Na formulação da BrainLatam, DANA nasce da ideia de que a vida começa a expressar informação antes de qualquer bandeira, religião ou ideologia. O DNA participa da formação de organismos em diálogo contínuo com o ambiente, mas não contém um roteiro fechado para a consciência, a moral ou o destino de alguém.

DANA deve ser apresentada como uma interpretação filosófica e regulatória da BrainLatam, e não como fato científico que provaria determinada espiritualidade.

Ela não possui templos, sacerdotes ou revelação obrigatória. Também não autoriza o Estado a declarar que “o DNA é Deus”. Isso apenas substituiria uma religião oficial por outra linguagem de conversão.

DANA não oferece ao Estado uma cosmologia neutra. Oferece um princípio de neutralidade ativa: proteger a liberdade de expressão da vida sem decidir qual céu é verdadeiro.

No texto original da BrainLatam, o Estado laico DANA protege o direito de crer, não crer e mudar de crença, especialmente durante o desenvolvimento infantil, estabelecendo limites quando medo, humilhação, violência ou proibição de perguntar ameaçam a integridade da pessoa. (brainlatam)

O DNA dos biomas

Precisamos ampliar essa formulação.

DANA não protege somente o DNA humano.

Um bioma não possui um único DNA, como se fosse um organismo individual. Ele abriga incontáveis genomas de plantas, animais, fungos, microrganismos e populações humanas, conectados a águas, solos, clima, deslocamentos e relações ecológicas.

A expressão “DNA dos biomas” pode ser utilizada pela BrainLatam como uma metáfora para essa memória viva: a diversidade genética e relacional acumulada durante longos processos evolutivos.

Uma floresta não é apenas um conjunto de árvores.

Ela guarda sementes, fungos, polinizadores, predadores, microrganismos, ciclos de água e combinações genéticas que talvez ainda nem tenham sido estudadas. Quando uma espécie ou população desaparece, não perdemos apenas um elemento isolado. Podemos perder relações, adaptações e possibilidades futuras de vida.

O Marco Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, adotado em 2022, estabelece como objetivos preservar a integridade dos ecossistemas, interromper extinções causadas por atividades humanas e conservar a diversidade genética dentro e entre populações de espécies selvagens e domesticadas. O documento também reconhece diferentes sistemas de valores, incluindo biodiversidade, Mãe Terra e sistemas de vida, sem exigir que todos sejam reduzidos à mesma cosmologia. (Convention on Biological Diversity)

Assim, podemos dizer:

A neutralidade DANA é cosmologicamente neutra, mas biologicamente responsável.

O Estado não decide se a floresta possui espírito. Impede sua destruição porque ela abriga e sustenta vidas.

Não declara se o rio é uma entidade ancestral. Protege sua continuidade porque pessoas e outras espécies dependem dele.

Não transforma a ciência em religião. Utiliza evidências para reconhecer contaminação, extinção, violência, adoecimento e perda de diversidade.

Liberdade religiosa não é licença para sacrificar outras vidas

Uma pessoa pode orientar sua vida pela promessa de recompensa após a morte. Essa é uma liberdade de consciência.

O Estado, porém, não pode oferecer transcendência no lugar de dignidade material. Não pode substituir alimentação por promessa, saúde por oração obrigatória ou justiça por obediência.

Também não pode permitir que uma missão espiritual, econômica ou política transforme vidas em sacrifícios aceitáveis.

A promessa pode ser:

Deus recompensará depois.”

“O mercado corrigirá tudo.”

“O desenvolvimento exige perdas.”

“Estamos destruindo para salvar a nação.”

Em cada caso, precisamos perguntar:

Quem desfrutará da promessa?

Quem receberá a ferida?

Quais pessoas, espécies, rios e florestas foram excluídos do futuro anunciado?

Davi Kopenawa e o antropólogo Bruce Albert, em O espírito da floresta, apresentam reflexões construídas com habitantes yanomami de Watoriki sobre a biodiversidade da floresta e as consequências de sua destruição. Essa voz não deve ser usada para decorar uma política já pronta, mas para interromper a separação confortável entre dano ambiental e dano humano. (Companhia das Letras)

Ailton Krenak também desloca o futuro de uma promessa abstrata para as relações presentes com rios, territórios e outras vidas. Em Futuro ancestral, ele questiona um mundo que reconhece valor apenas naquilo que pode ser explorado ou transformado em mercadoria. (Companhia das Letras)

O Estado laico precisa ser ativo

Neutralidade não pode significar abandono.

Uma criança pode ter formalmente liberdade religiosa e, ao mesmo tempo, ser ameaçada com rejeição, castigo eterno ou perda da família caso formule dúvidas.

Uma comunidade pode possuir liberdade de culto, enquanto outra tradição recebe recursos, presença institucional e autoridade sobre a educação pública.

Uma empresa pode falar em liberdade econômica enquanto transfere poluição e destruição para populações que não participaram da decisão.

O Estado DANA precisa proteger a liberdade de consciência e, simultaneamente, avaliar efeitos sobre os múltiplos Corpos-Territórios.

A UNESCO recomenda que a educação fortaleça liberdade de pensamento, consciência, crença, religião e expressão, além de pluralismo, participação democrática, responsabilidade compartilhada e compreensão da interdependência entre comunidades, recursos naturais e ecossistemas. (UNESCO)

Portanto, a escola pública pode estudar religiões, ateísmos, cosmologias indígenas, tradições afro-brasileiras e filosofias sem escolher uma verdade transcendental oficial.

Pode acolher a fé sem catequizar.

Pode ensinar ciência sem ridicularizar a experiência espiritual.

Pode proteger a dúvida sem obrigar ninguém a abandonar sua comunidade.

O que a arqueologia nos devolve

As Américas anteriores à colonização nunca possuíram uma única religião ou organização política.

A arqueologia de Chiantla Viejo, na Guatemala, revelou que comunidades Maya Mam reconstruíram espaços rituais indígenas mesmo depois de aparecerem nos registros coloniais como convertidas ao cristianismo. O caso mostra que conversão declarada e pertencimento vivido podem ser diferentes, e que espaços públicos também serviram à persistência de memórias religiosas originárias. (Cambridge University Press & Assessment)

Isso não prova que sociedades pré-colombianas fossem sempre tolerantes. Também existiram hierarquias, guerras e coerção.

A contribuição da arqueologia é outra: impedir que a colonização seja apresentada como início da espiritualidade, da política ou da organização territorial.

O arqueólogo argentino Félix Acuto defende uma arqueologia intercultural comprometida com povos indígenas vivos e com suas lutas territoriais, em vez de aprisioná-los em um passado administrado exclusivamente por instituições externas. (Cambridge University Press & Assessment)

DANA como princípio público

Podemos, então, construir juntos uma formulação mais completa:

DANA é um princípio filosófico e regulatório da BrainLatam segundo o qual o Estado laico deve proteger a liberdade de expressão das vidas humanas e mais que humanas que constituem um território.

Ele assegura o direito de crer, não crer, duvidar e mudar de crença.

Protege a infância contra conversão coercitiva.

Não decide sobre Deus, espírito, karma ou vida após a morte.

Estabelece limites quando religiões, empresas, partidos ou ideologias produzem violência, discriminação, contaminação, extinção ou destruição irreversível das condições de existência.

A experiência latino-americana já oferece uma janela jurídica importante. No caso do Bosque Los Cedros, a Corte Constitucional do Equador reconheceu violações dos direitos da natureza, da água e da participação comunitária provocadas pela autorização de atividades minerárias em uma área de grande biodiversidade. (Corte Constitucional del Ecuador)

DANA amplia, assim, o Jiwasa.

O “nós” deixa de incluir somente os seres humanos presentes. Passa a reconhecer as redes de vida das quais dependem nossa respiração, alimentação, consciência e possibilidade de futuro.

O Estado não deve dizer qual céu cada pessoa precisa buscar. Deve garantir que nenhuma religião, mercado ou ideologia transforme a Terra compartilhada em sacrifício obrigatório para alcançar o seu próprio céu.

E a pergunta permanece aberta:

Como construir pertencimento público sem exigir que o cidadão entregue sua liberdade de consciência — e sem permitir que sua crença, lucro ou missão destrua os múltiplos DNA que mantêm vivo o território?

Referências comentadas

BrainLatam (2025). Libertad de Expresión del ADN y Estado Laico DANA.
Apresenta DANA como proposta de neutralidade ativa, liberdade de consciência e proteção do desenvolvimento contra conversão coercitiva. (brainlatam)

UNESCO (2023). Recommendation on Education for Peace, Human Rights and Sustainable Development.
Relaciona educação a pluralismo, liberdade de consciência, participação democrática e responsabilidade com os ecossistemas. (UNESCO)

Convenção sobre Diversidade Biológica (2022). Marco Global de Biodiversidade Kunming-Montreal.
Estabelece metas para proteger ecossistemas, espécies, diversidade genética e os direitos e conhecimentos dos povos indígenas. (Convention on Biological Diversity)

Kopenawa, D.; Albert, B. (2023). O espírito da floresta.
Reúne reflexões yanomami sobre floresta, biodiversidade e as consequências humanas e cosmológicas de sua destruição. (Companhia das Letras)

Krenak, A. (2022). Futuro ancestral.
Questiona a redução da natureza a recurso econômico e recoloca rios e territórios dentro das possibilidades de futuro. (Companhia das Letras)

Castillo, V. (2022). Conquest and Revival at Chiantla Viejo.
Documenta arqueologicamente a persistência pública de práticas religiosas Maya Mam após a conquista espanhola. (Cambridge University Press & Assessment)

Acuto, F. A. (2025). Indigenous Archaeology in Latin America.
Defende uma arqueologia intercultural comprometida com povos indígenas vivos, direitos coletivos e proteção territorial. (Cambridge University Press & Assessment)

Corte Constitucional do Equador (2021/2022). Sentença Los Cedros.
Reconhece direitos da natureza, da água e da participação comunitária diante de riscos minerários em um bosque protegido. (Corte Constitucional del Ecuador)




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Jackson Cionek

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