Jackson Cionek
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Mata em pé, cidadão de pé

Mata em pé, cidadão de pé

Crédito de carbono no Corpo-Território brasileiro

A mata em pé já é produtividade.

Durante muito tempo, o Brasil foi guiado por uma lógica antiga: desmatar para ocupar, desmatar para provar uso, desmatar para valorizar terra, desmatar para pagar dívida, desmatar para permanecer. Essa lógica veio de uma visão militarizada e extrativista do território, como se a floresta só tivesse valor depois de derrubada.

As emergências climáticas mudaram o tom dessa história.

A água está respondendo.
O calor está respondendo.
As secas estão respondendo.
As enchentes estão respondendo.
Os animais estão respondendo.
Os biomas estão respondendo.
O Corpo-Território brasileiro está respondendo.

A floresta em pé deixou de ser “terra parada”. Ela é infraestrutura viva. Produz água, sombra, solo, chuva, biodiversidade, carbono, saúde, alimento, clima, cultura, pertencimento e futuro.

Por isso, a mata em pé precisa gerar renda concreta para quem cuida dela.

Com Pix, DREX Cidadão, Cadastro Ambiental Rural, satélites, créditos de carbono e Conta Pública Cidadã, o Brasil pode criar uma nova economia territorial: a floresta preservada gera pagamento direto, rastreável e transparente para cidadãos, comunidades, povos originários, agricultores familiares e municípios que mantêm o bioma vivo.

Muita mata é derrubada por gente endividada, sem renda territorial, sem crédito justo, sem DREX Cidadão e sem pagamento pela vegetação nativa que preserva. Quando a floresta em pé não paga, a derrubada aparece como saída imediata. Quando a floresta em pé gera renda, o cálculo muda.

A mata em pé precisa pagar antes que a motosserra chegue.

Mas existe um ponto ainda mais profundo: bioma vivo precisa de continuidade.

Uma mata isolada, cercada por áreas secas, lavouras, pastos, estradas e muros ecológicos, perde grande parte de sua força. Os seres vivos precisam circular. Pássaros, abelhas, mamíferos, répteis, insetos, sementes, fungos, microrganismos e fluxos de água precisam de caminhos. O bioma é um corpo vivo. Quando suas partes são cortadas, ele perde movimento, diversidade, reprodução, resiliência e futuro.

A floresta precisa respirar por corredores.

Por isso, toda área de preservação precisa conversar com outra área de preservação. As matas ciliares precisam estar preservadas e conectadas às reservas legais, às unidades de conservação, às nascentes, aos morros, às áreas úmidas, aos fragmentos florestais e aos biomas vizinhos.

A proposta é criar pontes verdes de integração.

No mínimo, as áreas de vegetação nativa deveriam ter faixas de contato ecológico de 50 metros entre si, como piso inicial de conectividade. Em regiões de maior biodiversidade, risco climático, presença de espécies ameaçadas, corredores de migração ou áreas de água sensível, esse mínimo precisa aumentar conforme orientação científica e territorial.

Cinquenta metros é começo, não teto.

As estradas precisam ter passagens de fauna, pontes verdes, túneis ecológicos, arborização funcional e planejamento territorial. Cercas precisam deixar de ser barreiras absolutas para a vida. Lavouras e pastos precisam abrir corredores vivos. Cidades precisam criar parques lineares, matas ciliares urbanas, corredores de sombra e conexão entre praças, rios, reservas e encostas.

O direito de ir e vir precisa ser estendido para todos os seres vivos.

A América Latina pode iniciar uma nova ideia civilizatória: nenhum bioma deve ser tratado como ilha. A Amazônia, o Cerrado, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Caatinga, o Pampa, os Andes, os Chacos, os mangues, os rios e as florestas precisam formar uma rede de continuidade viva.

Vamos começar pelo Brasil.

O Brasil pode criar uma política constitucional de Conexão Verde Nacional, preparando o caminho para uma Conexão Verde Latino-Americana. O objetivo é simples: garantir que espécies de vida possam circular, migrar, reproduzir, fugir de secas, escapar de incêndios, recompor populações e manter fluxo genético.

Sem isso, a preservação vira arquipélago.

Com isso, a preservação vira Corpo-Território.

Também precisamos enfrentar a terra sem rosto.

Todo território brasileiro precisa ter um Corpo-Território responsável. Corpo-Território tem cara, tem CPF, tem comunidade, tem povo, tem presença, tem responsabilidade. A terra não pode ficar escondida atrás de CNPJ, fundos, holdings, laranjas, cadeias societárias ou estruturas sem beneficiário final claro.

Toda terra precisa ter alguém que responda por ela.

Áreas privadas devem revelar CPF responsável e beneficiário final.
Áreas coletivas devem reconhecer comunidade, povo, associação ou cooperativa responsável.
Terras indígenas e quilombolas devem respeitar direitos originários, ancestrais e coletivos.
Áreas públicas devem ter agentes do Estado responsáveis por CPF funcional.
Áreas de segurança nacional e mineração devem ter controle público, rastreabilidade e responsabilização pessoal por danos à terra.

Toda terra precisa de uma voz situada.

O dono distante que não vive a terra tende a enxergar ativo. Quem vive a terra sente água, fogo, seca, bicho, solo, vizinhança, estrada, cheiro, chuva e risco. Por isso, o responsável territorial precisa morar, cuidar ou responder presencialmente pela terra por período relevante do ano. A terra precisa ser expressa por quem sente suas necessidades.

A proposta constitucional poderia nascer assim:

Art. 225-C — O Estado brasileiro reconhecerá a vegetação nativa, os biomas, as águas, os solos, as florestas, as matas ciliares, os campos naturais, os manguezais e as áreas úmidas como infraestrutura viva de carbono territorial, biodiversidade, saúde pública, segurança climática, soberania alimentar e pertencimento.

Em linguagem simples: mata em pé é infraestrutura nacional.

Art. 225-D — Será criada a Conta Carbono Corpo-Território, vinculada a CPFs, comunidades, povos, cooperativas, municípios e órgãos públicos responsáveis por territórios preservados, restaurados ou regenerados, destinada a registrar, certificar, remunerar e rastrear créditos de carbono e serviços ecossistêmicos.

Em linguagem simples: quem cuida da mata precisa receber.

Art. 225-E — Toda área de preservação, reserva legal, mata ciliar, unidade de conservação, nascente, área úmida ou fragmento relevante de vegetação nativa deverá ser integrado, sempre que possível, por corredores ecológicos, pontes verdes, passagens de fauna e faixas contínuas de vegetação nativa, com largura mínima inicial de 50 metros, ampliável por critérios científicos, climáticos e biológicos.

Em linguagem simples: a mata precisa conversar com a mata.

Art. 225-F — O direito de circulação ecológica será reconhecido como princípio de proteção da vida, assegurando a conectividade entre biomas, rios, matas ciliares, reservas legais, unidades de conservação e territórios tradicionais, para permitir migração, reprodução, fluxo genético, adaptação climática e continuidade dos seres vivos.

Em linguagem simples: o direito de ir e vir também pertence à vida não humana.

Art. 164-G — Pagamentos por carbono territorial, conservação de vegetação nativa, restauração ecológica, proteção de água, corredores verdes e serviços ecossistêmicos poderão ser operacionalizados por DREX Cidadão, Pix, moeda digital pública de varejo ou sistema equivalente, com rastreabilidade, transparência e destinação direta ao Corpo-Território responsável.

Em linguagem simples: floresta em pé pode virar renda direta.

Art. 186-A — A lei estabelecerá limites máximos de concentração territorial por CPF, grupo familiar, grupo econômico, beneficiário final, fundo ou estrutura jurídica equivalente, garantindo função Corpo-Território, soberania nacional, proteção ambiental, presença territorial, moradia, trabalho digno, água, biomas e Produto Interno de Pertencimento.

Em linguagem simples: ninguém deve controlar terra demais escondido atrás de estruturas sem rosto.

Art. 225-G — A supressão, degradação ou isolamento de vegetação nativa sujeitará o responsável à compensação pública proporcional ao valor climático, hídrico, ecológico e social perdido, incluindo cobrança equivalente aos créditos de carbono potenciais da vegetação nativa suprimida ou desconectada, sem prejuízo de restauração e responsabilização jurídica.

Em linguagem simples: quem derruba ou corta a conexão verde paga pelo valor vivo que destruiu.

Essa proposta muda a economia do território.

O velho Brasil dizia: derrube para provar que usa.

O novo Brasil pode dizer: cuide para provar que pertence.

A mata em pé gera renda.
A água protegida gera soberania.
O carbono guardado gera futuro.
A conexão verde gera biodiversidade.
O CPF responsável gera justiça.
A comunidade presente gera Jiwasa.
O município que preserva gera PIP.
A América Latina conectada gera vida sem fronteiras.

Mata em pé, cidadão de pé.

E mais do que isso:

mata conectada, vida em movimento.

Referências e bases para aprofundamento

Lei nº 15.042/2024 — Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.

Código Florestal Brasileiro — Lei nº 12.651/2012, APPs, Reserva Legal, vegetação nativa e Cadastro Ambiental Rural.

Embrapa — definição de Área de Preservação Permanente como área que preserva recursos hídricos, biodiversidade, estabilidade geológica, solo, paisagem, fluxo gênico de fauna e flora e bem-estar humano.

MapBiomas Alerta — monitoramento e validação de alertas de desmatamento com imagens de satélite.

SEEG Brasil — emissões brasileiras de gases de efeito estufa por setor, Estado e município.

IPCC, AR6 Synthesis Report 2023 — mudanças climáticas causadas por atividades humanas, uso da terra, energia, produção e consumo.

Convenção sobre Espécies Migratórias — proteção de espécies migratórias e conectividade entre territórios.

UNEP-WCMC — importância da conectividade ecológica para migração, reprodução, adaptação climática e conservação da biodiversidade.

Elinor Ostrom — governança dos bens comuns.

Antonio Damasio — corpo, homeostase, sentimento, consciência e decisão.

Ailton Krenak — crítica à separação entre humanidade, rios, florestas, território e vida.

Bases verificadas: o Código Florestal define APPs como áreas protegidas e a Embrapa resume sua função ambiental como preservação de recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, fluxo gênico de fauna e flora, proteção do solo e bem-estar humano. (Planalto) A Lei nº 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, base do mercado regulado de carbono no Brasil. (Planalto) O MapBiomas aponta que a perda de áreas naturais no Brasil chegou a 33% do território em 2023, reforçando a importância de conectividade, restauração e preservação. (MapBiomas Brasil)

A conectividade ecológica é reconhecida como essencial para migração, fluxo gênico, adaptação climática e conservação de biodiversidade; a UNEP-WCMC destaca que corredores permitem movimentos críticos de espécies, e a COP15 da Convenção sobre Espécies Migratórias ocorreu no Brasil em março de 2026 com foco em desafios de conservação de espécies que cruzam fronteiras. (unep-wcmc.org)







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Jackson Cionek

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