Jackson Cionek
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Quem fará as perguntas que a América Latina ainda não fez?

Quem fará as perguntas que a América Latina ainda não fez?

Também somos massificados pelas escolhas que não tivemos

Chamaram as Américas de:

Novo Mundo.

Novo para quem?

Antes da chegada europeia já existiam aqui povos, línguas, conhecimentos, formas de governo e maneiras diferentes de viver com rios, florestas, animais e território.

A colonização não encontrou uma América sem perguntas.

Talvez muitas perguntas tenham apenas deixado de entrar nos lugares onde, depois, decidimos o que era:

Ciência.
Direito.
Economia.
Política.

Por isso podemos começar juntos com uma frase BrainLatam:

Também somos massificados pelas escolhas que não tivemos.

Se só existem A e B diante de nós, podemos sentir que escolhemos livremente.

Mas quem decidiu que C não apareceria?

Talvez esse também seja um problema latino-americano.

Não apenas encontrar novas respostas.

Mas conseguir formular perguntas que nosso modelo anterior nem sabia que precisava fazer.

E se o Brasil ainda for uma “coisa de rico”?

BrainLatam já utilizou a expressão “coisas de rico” para observar estruturas que ficam disponíveis principalmente para quem possui muito capital:

grandes bancas;

fundos;

holdings;

planejamento financeiro sofisticado;

muitos CNPJs;

acesso institucional;

capacidade de judicializar durante anos.

A ideia não é dizer que ser rico é crime.

Nem que possuir fundos ou empresas significa esconder algo.

Fundos e CNPJs são instrumentos legais.

O problema aparece quando tantas camadas se acumulam que começamos a perder uma pergunta simples:

Quem realmente controla o quê?

A própria BrainLatam já tratou “coisas de rico” como uma estrutura em que grandes consequências podem se tornar menos visíveis porque existem mais mecanismos jurídicos, econômicos e institucionais entre quem decide e quem recebe o efeito. (brainlatam)

Talvez o Brasil continue tendo muita facilidade para enxergar o pequeno.

Uma pessoa.

Um CPF.

Um crime simples.

Uma assinatura.

Mas encontre mais dificuldade quando precisa enxergar:

CNPJ dentro de CNPJ;
fundo dentro de fundo;
empresa controlando empresa;
capital atravessando diferentes estruturas.

O caso Master nos oferece uma janela

Não precisamos decidir agora quem é culpado.

O caso ainda está em investigação.

Podemos simplesmente observar sua complexidade.

A CVM informou em fevereiro de 2026 que mantinha procedimentos administrativos envolvendo instituições dos grupos Master, REAG e outras entidades conexas, inclusive na condição de investidores, administradores ou gestores de fundos. (Serviços e Informações do Brasil)

O Banco Central também precisou tratar diferentes empresas do conglomerado Master separadamente, cada uma com seu próprio CNPJ e situação jurídica. (Banco Central do Brasil)

Em dados públicos da CVM, um único fundo Master aparecia com patrimônio de aproximadamente R$ 847 milhões e praticamente todo seu patrimônio aplicado em cotas de outro fundo.

Nada disso, isoladamente, demonstra ilegalidade.

Mas mostra nossa pergunta:

Quando o dinheiro atravessa muitas pessoas jurídicas e fundos, quanto mais difícil fica reconstruir sua história?

Talvez seja aí que “coisa de rico” deixe de significar apenas luxo.

Passe a significar também:

capacidade de criar camadas.

Antes do banqueiro existia um Corpo-Território

Daniel Vorcaro não nasceu banqueiro.

Antes havia:

família;

educação;

relações;

mercado imobiliário;

capital;

oportunidades.

Depois:

Banco Máxima;

Banco Master;

fundos;

empresas;

relações políticas;

reguladores;

investigações;

STF.

Nossa espiral ascendente fica simples:

Corpo-Território
→ família
→ empresa
→ capital
→ banco
→ política
→ Estado
→ STF.

Isso não significa que uma etapa causou necessariamente a seguinte.

A espiral serve justamente para perguntar:

qual seta conseguimos demonstrar?

Antes do ministro também havia um Corpo-Território

O mesmo vale para quem julga.

André Mendonça não nasceu ministro do Supremo.

Sua trajetória passou pela advocacia pública, governo Bolsonaro, Ministério da Justiça, AGU e religião presbiteriana. Sua indicação também foi apresentada politicamente dentro da promessa de Bolsonaro de indicar um ministro evangélico. Mendonça, por sua vez, afirmou compromisso com a laicidade do Estado.

Flávio Dino chegou por outro caminho:

magistratura;

universidade;

política;

governo do Maranhão;

Ministério da Justiça;

indicação de Lula ao STF.

Trajetórias diferentes.

Mas em 2024 surgiu algo interessante.

Ao julgar a permanência de crucifixos e símbolos religiosos em prédios públicos, Dino, Mendonça e todo o STF chegaram à mesma conclusão: esses símbolos poderiam permanecer quando compreendidos como parte da tradição histórico-cultural brasileira. (STF News)

Então podemos perguntar:

E se o modelo anterior ao juiz for mais importante, em alguns casos, do que a diferença entre os próprios juízes?

Uma República fundada dentro de uma longa tradição europeia e cristã pode oferecer certas categorias como naturais.

Outras aparecem menos.

E onde está o Bioma nessa República?

Nossa Constituição protege o meio ambiente.

Protege direitos indígenas.

Isso é importante.

Mas frequentemente o Bioma entra no sistema como:

recurso;
propriedade;
área de proteção;
licença;
dano ambiental.

O Corpo-Território pode aparecer como:

vítima;
proprietário;
réu;
credor;
eleitor.

A pergunta BrainLatam é:

E se Corpo-Território e Bioma não fossem apenas coisas protegidas pela República, mas também unidades usadas para avaliar suas decisões?

Porque a espiral também desce.

STF
→ interpretação
→ Estado
→ regras
→ empresas
→ território
→ Bioma
→ Corpo-Território.

Uma decisão feita em Brasília pode terminar anos depois em:

água;

ar;

floresta;

trabalho;

movimento;

saúde;

ou morte.

Quem consegue repetir mais?

Existe ainda outro problema.

Na hipótese BrainLatam da Consciência 5D, aquilo que retorna muitas vezes ao nosso campo perceptivo pode permanecer mais disponível para participar daquilo que sentimos e julgamos.

Não significa que repetição controle automaticamente alguém.

Significa que:

aquilo que volta muitas vezes disputa mais espaço na nossa temporalidade perceptiva.

E dinheiro pode comprar repetição.

Publicidade.

Advogados.

Influenciadores.

Assessoria.

Eventos.

Conteúdo.

Presença na imprensa.

Então talvez exista outra “coisa de rico”:

poder repetir sua própria versão mais vezes.

Enquanto isso:

um rio não possui assessoria de imprensa.

Uma floresta não compra publicidade.

Um Corpo-Território assassinado não consegue voltar amanhã para repetir sua história.

Talvez uma Constituição democrática também precise proteger aquilo que não consegue competir pela pauta.

E se o processo termina?

Aqui surge uma possível pergunta latino-americana.

Quando um grande processo prescreve, é arquivado ou uma prova é anulada, precisamos respeitar as garantias jurídicas.

Mas será que a República precisa esquecer tudo o que aprendeu sobre as relações encontradas?

Imagine processos de grande impacto envolvendo mais de R$ 1 milhão, recursos públicos, Biomas ou graves violações contra Corpos-Territórios.

As provas lícitas poderiam alimentar uma grande memória pública protegida.

Não para condenar alguém no futuro automaticamente.

Mas para permitir que uma IA governamental auditável encontrasse relações como:

esta empresa reapareceu;
este fundo reapareceu;
este CNPJ se conecta àquele;
esta propriedade surgiu em outro processo quinze anos depois.

O Brasil já possui parte da infraestrutura.

O DataJud centraliza dados do Judiciário.

O SireneJud já consegue relacionar processos a terras indígenas, territórios quilombolas, desmatamento, mineração e outras informações geográficas. (Serviços e Informações do Brasil)

Então talvez possamos perguntar:

Se já conseguimos fazer o processo reencontrar o território, por que não conseguiríamos fazer um processo de hoje reencontrar outro de vinte anos atrás?

A IA não decidiria culpa.

Apenas mostraria onde existem novas setas para investigar.

Quem fará essas perguntas?

Talvez seja aqui que voltamos ao início.

Yásnaya Elena Aguilar Gil, no México, mostra como línguas e diferenças culturais podem desaparecer quando uma estrutura dominante decide o que merece permanecer.

Danilo Silva Guimarães, no Brasil, propõe que o encontro com conhecimentos indígenas possa modificar as próprias categorias da Psicologia, e não apenas acrescentar novos participantes a categorias antigas.

Pesquisadores latino-americanos também mostraram que nossa Neurociência enfrenta um opportunity gap: menos infraestrutura, financiamento e oportunidades significa também menor capacidade de escolher quais perguntas investigar.

Portanto:

não basta convidar latino-americanos para responder perguntas produzidas em outros lugares.

Precisamos criar condições para que possam formular outras.

É nesse sentido que BrainLatam patrocina, sem organizar ou dirigir, o NeuroDesafio LATAM.

O objetivo não deveria ser produzir jovens que concordem conosco.

Deveria ser aumentar o número de jovens capazes de perguntar:

Por que vocês começaram por esse ponto?

Quem ficou escondido atrás desses fundos?

Quem realmente controla esses CNPJs?

Por que o Bioma só aparece depois do dano?

Por que o processo esqueceu?

Que escolha nunca apareceu para nós?

Talvez eles descubram que algumas hipóteses BrainLatam estavam erradas.

Ótimo.

Porque uma pergunta não precisa proteger quem a formulou.

Precisa ajudar a enxergar melhor.

Pergunta BrainLatam

Se também somos massificados pelas escolhas que não tivemos, quantas estruturas continuamos chamando de “normais” apenas porque nunca tivemos a oportunidade de formular outra pergunta sobre elas?

Talvez o Brasil continue sendo, em muitos pontos, uma coisa de rico.

Não simplesmente porque existem pessoas muito ricas.

Mas porque quem possui mais recursos também pode possuir mais formas de:

fragmentar;
representar;
recorrer;
repetir;
e permanecer difícil de enxergar.

Talvez a contribuição mais importante de uma Ciência latino-americana seja exatamente essa:

tornar visível aquilo que nossos modelos anteriores aprenderam a não perguntar.


Referências pós-2021

Aguilar Gil, Y. E. (2022). Ää: manifiestos sobre la diversidad lingüística. Almadía, México.

Guimarães, D. S. (2022). A Tarefa Histórica da Psicologia Indígena diante dos 60 anos da Regulamentação da Psicologia no Brasil. Psicologia: Ciência e Profissão, 42.

Silva, A. et al. (2022). Addressing the opportunity gap in the Latin American neuroscience community. Nature Neuroscience, 25, 1115–1118.

Báez, S.; Alladi, S.; Ibáñez, A. (2023). Global South research is critical for understanding brain health, ageing and dementia. Clinical and Translational Medicine, 13, e1486.

BrainLatam (2026). Estado Psicópata e Coisas de Rico e textos relacionados à ideia de que estruturas econômicas complexas podem produzir assimetrias de visibilidade e poder. (brainlatam)

CVM (2026). Procedimentos administrativos relacionados ao Grupo Master, REAG e entidades conexas. (Serviços e Informações do Brasil)

Banco Central do Brasil (2026). Inquérito sobre as instituições do conglomerado Master e identificação das diferentes pessoas jurídicas envolvidas. (Banco Central do Brasil)

STF (2024). Tema 1.086 — símbolos religiosos em prédios públicos. (STF News)

“coisa de rico” não significa que riqueza seja crime; significa perguntar se dinheiro compra também mais camadas entre a decisão e a possibilidade de enxergarmos quem realmente decidiu.





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New perspectives in translational control: from neurodegenerative diseases to glioblastoma | Brain States