Jackson Cionek
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Segurança Municipal - PROJETO DE LEI X - Soberania Nacional

Segurança Municipal - PROJETO DE LEI X -  Soberania Nacional

No Brasil, a mineração de recursos naturais é regulada por leis específicas, como o Código da Mineração (Lei 12.844/2013) e a Constituição Federal (Art. 20, IX e Art. 176), que definem os minérios como recursos da União, com repartição de royalties para estados e municípios. Adaptar esse modelo para dados exigiria reinterpretar conceitos legais, mas é possível traçar paralelos estratégicos. Vamos explorar:


PROJETO DE LEI X - Soberania Nacional - Regramentos das IAs

1. Base Legal para a Analogia

a) Mineração de Minérios (Recurso Natural):

  - Propriedade: Os minérios pertencem à União (Art. 20, IX, CF/88).

  - Exploração: Requer autorização federal (concessão) e pagamento de CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral)** aos municípios afetados.

  - Royalties: Municípios recebem até 65% da CFEM, calculada sobre o faturamento líquido da empresa.


b) "Mineração de Dados" (Recurso Digital):

  - Propriedade: Os dados pessoais pertencem aos cidadãos (Art. 2º, LGPD), mas dados agregados ou anonimizados podem ser interpretados como recurso coletivo (similar a um "bem comum").

  - Exploração: Empresas coletam dados em troca de serviços, mas sem compensação direta ao território ou população.

  - Royalties Propostos: O município poderia cobrar uma "CFEM Digital" sobre o faturamento das Big Techs vinculado à coleta de dados de seus cidadãos.


2. Como Aplicar a Analogia na Prática

a) Tratar Dados como Recurso Estratégico:

  - Lei Municipal: Declarar que os dados gerados por cidadãos no território municipal são um "recurso digital de interesse coletivo", sujeito a regulação local.

  - Base Legal: Inspirar-se no Art. 30, I e II da CF/88 (competência municipal para organizar serviços locais).


b) Criar uma "Compensação Financeira pela Exploração de Dados" (CFED):

  - Modelo de Cálculo:

    - Cobrar um percentual (ex.: 1-3%) do faturamento das Big Techs no município, proporcional ao volume de dados coletados.

    - Usar métricas como número de usuários ativos ou tráfego de dados georreferenciados.

  - Destinação dos Recursos:

    - Financiar infraestrutura digital, inclusão social e proteção de dados.


c) Exigir Licença Municipal para Coleta de Dados:

  - Autorização Prévia: Big Techs precisariam de uma "permissão de mineração digital" para operar no município, similar à concessão mineral.

  - Condicionantes:

    - Compartilhamento de dados anonimizados para políticas públicas.

    - Investimento em infraestrutura local (ex.: datacenters, pontos de internet gratuita).


3. Paralelos entre CFEM (Minérios) e CFED (Dados)

| **Aspecto**               | **CFEM (Mineração Tradicional)**               | **CFED (Mineração de Dados)**                  |

|---------------------------|-----------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| **Base Legal**             | Código da Mineração (Lei 12.844/2013)         | Lei Municipal + LGPD (Lei 13.709/2018)        |

| **Recurso Explorado**      | Minérios (propriedade da União)               | Dados agregados (interesse coletivo municipal)|

| **Quem Paga**              | Empresas mineradoras                          | Big Techs (Google, Meta, TikTok)              |

| **Cálculo do Tributo**     | % sobre faturamento líquido do minério        | % sobre faturamento local vinculado a dados   |

| **Repartição**             | Município (65%), Estado (23%), União (12%)    | 100% para o município (ou acordo federativo)  |

| **Finalidade**             | Compensação por impacto ambiental/social       | Financiar inclusão digital e proteção de dados|


---


4. Desafios Jurídicos e Como Contorná-los

a) Competência Tributária:

  - Problema: A União detém a competência para tributar serviços digitais (Art. 155, CF/88).

  - Solução: Enquadrar a CFED como **taxa de fiscalização (Art. 145, II, CF/88), vinculada ao custo de regulação local da coleta de dados.


b) Propriedade dos Dados:

  - Problema: Dados pessoais são propriedade dos cidadãos, não do município (LGPD).

  - Solução: Focar em dados anonimizados/agregados, que podem ser considerados "patrimônio digital municipal" (ex.: padrões de mobilidade, consumo de energia).


c) Resistência das Big Techs:

  - Problema: Empresas podem contestar na Justiça.

  - Solução: Criar acordos voluntários (ex.: Meta paga ao município para acessar dados em troca de licença social).


5. Exemplo Prático: Município de "Datalândia"

1. Lei Municipal 001/2024:  

   - Define que dados agregados gerados no território são "recursos digitais municipais".  

   - Estabelece a CFED de 2% sobre o faturamento local das Big Techs.  

2. Acordo com Big Techs:  

   - Google paga R$ 500 mil/ano ao município, destinados a um Fundo de Inovação Digital.  

3. Resultado:  

   - Internet grátis em praças públicas financiada pela CFED.  

   - Centro municipal de cibersegurança para proteger dados dos cidadãos.


6. Referências Internacionais

- Califórnia (EUA): Propôs o Data Dividend Act, permitindo que cidadãos recebam pagamento pelo uso de seus dados.  

- União Europeia: Estuda o Data Act, que regulamenta o acesso a dados industriais e públicos.  

- Índia: Tributa empresas digitais estrangeiras com um Equalization Levy (imposto de equalização).


A analogia com a mineração de minérios é viável e requer:  

1. Criatividade Legislativa: Leis municipais que declarem dados agregados como recurso coletivo.  

2. Pressão Federativa: Articular com estados e União para reconhecer a CFED como modelo legítimo.  

3. Transparência Radical: Garantir que os cidadãos saibam como seus dados são usados e como os recursos são aplicados.  


Se bem executada, a proposta pode transformar o município em um pioneiro na regulação ética da economia digital, equilibrando inovação, justiça fiscal e privacidade.

 

Links:

PROJETO DE LEI X - Soberania Nacional - Regramentos das IAs

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