Jackson Cionek
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Créditos de Carbono, Cidadania Climática e DREX IMIGRANTE: pertencimento para além das fronteiras
Créditos de Carbono, Cidadania Climática e DREX IMIGRANTE: pertencimento para além das fronteiras
Quando eu ouço “créditos de carbono”, “imigrante irregular” e “cidadania climática”, eu vejo a mesma pergunta atravessando tudo:
Quem pertence a quê?
Quem pertence ao bioma, ao país, ao ar – e quem é tratado como descartável?
Créditos de carbono tentam dizer que o planeta é equilibrado com números:
alguém polui aqui, alguém “compensa” ali, e pronto, a conta fecha.
Mas não fecha.
Ao mesmo tempo, milhares de corpos são deslocados por secas, enchentes, furacões, queimadas, perda de território. A esse movimento, o sistema dá um nome frio: migração climática.
Eu quero ligar esses pontos e propor outra coisa:
DREX IMIGRANTE como moeda metabólica de pertencimento climático,
onde o foco deixa de ser “compensar emissões” e passa a ser garantir existência digna para quem teve o Corpo-Território quebrado pela crise climática – dentro e fora das fronteiras formais do Estado.
Enquanto créditos de carbono compram “permissão para seguir poluindo”,
o DREX IMIGRANTE e a portabilidade do DREX CIDADÃO compram tempo de vida em Zona 2 para corpos expulsos de seus biomas.
Ou seja:
créditos de carbono têm funcionado, muitas vezes, como licença para continuar poluindo,
terceirizando os impactos para territórios onde a população já foi historicamente colonizada.
É o que muitos chamam de colonialismo climático:
o Norte segue poluindo, o Sul “vende” absorção de carbono – muitas vezes sem controle real disso e com custo social alto.
A crise climática:
o direito de existir com Zona 2 possível, num planeta que ainda permite fruição, não só sobrevivência.
Não é só reciclar lixo;
é direito de Corpo-Território:
Eu falo de algo anterior:
a liberdade de mover o próprio corpo sem ser condenado à fome, à miséria ou à Zona 3 permanente em qualquer lugar do planeta.
Na minha proposta:
DREX IMIGRANTE é um fluxo diário de existência, em moeda digital pública, garantido pelo país de acolhida a pessoas deslocadas por crises climáticas, ecológicas, econômicas ou políticas,
ancorado no bioma local
e cofinanciado por mecanismos internacionais de justiça climática, comercial e de direitos humanos.
Princípios centrais:
o direito metabólico à vida é maior que a fronteira nacional.
Países têm o dever de cooperar para garantir esse direito em qualquer parte do mundo.
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Quando eu ouço “créditos de carbono”, “imigrante irregular” e “cidadania climática”, eu vejo a mesma pergunta atravessando tudo:
Quem pertence a quê?
Quem pertence ao bioma, ao país, ao ar – e quem é tratado como descartável?
Créditos de carbono tentam dizer que o planeta é equilibrado com números:
alguém polui aqui, alguém “compensa” ali, e pronto, a conta fecha.
Mas não fecha.
Ao mesmo tempo, milhares de corpos são deslocados por secas, enchentes, furacões, queimadas, perda de território. A esse movimento, o sistema dá um nome frio: migração climática.
Eu quero ligar esses pontos e propor outra coisa:
DREX IMIGRANTE como moeda metabólica de pertencimento climático,
onde o foco deixa de ser “compensar emissões” e passa a ser garantir existência digna para quem teve o Corpo-Território quebrado pela crise climática – dentro e fora das fronteiras formais do Estado.
O foco deste texto
De tudo o que eu poderia falar sobre mercados de carbono, migração, tratados e finanças, eu escolho um foco só:Enquanto créditos de carbono compram “permissão para seguir poluindo”,
o DREX IMIGRANTE e a portabilidade do DREX CIDADÃO compram tempo de vida em Zona 2 para corpos expulsos de seus biomas.
Ou seja:
- trocar a lógica do “offset” (compensar no papel)
- pela lógica do reparo metabólico (cuidar de quem foi diretamente atingido)
- e reconhecer que a liberdade de ir e vir inclui o direito de levar junto o seu metabolismo econômico básico.
O problema dos créditos de carbono – visto desde o corpo
Quando eu olho para o debate sobre créditos de carbono, eu vejo duas histórias simultâneas:- A narrativa oficial:
- empresas e países dizem que vão “zerar emissões” comprando créditos;
- projetos são vendidos como “salvando florestas”, “empoderando comunidades”, “financiando transição verde”.
- A narrativa dos corpos e territórios no Sul Global:
- comunidades descobrem que seus territórios foram incluídos em projetos de carbono sem consulta adequada;
- há riscos de grilagem verde, restrição de acesso a terras e recursos tradicionais, promessas vagas de benefícios;
- o dinheiro efetivamente recebido é pequeno comparado ao valor negociado nos mercados globais.
- créditos que não representam reduções reais;
- compensações que permitem continuar emitindo;
- violações de direitos em territórios já colonizados.
créditos de carbono têm funcionado, muitas vezes, como licença para continuar poluindo,
terceirizando os impactos para territórios onde a população já foi historicamente colonizada.
É o que muitos chamam de colonialismo climático:
o Norte segue poluindo, o Sul “vende” absorção de carbono – muitas vezes sem controle real disso e com custo social alto.
Cidadania Climática: quem tem direito ao clima estável?
Outra conversa vem crescendo: climate justice e cidadania climática.A crise climática:
- foi causada majoritariamente por emissões históricas de poucos países e setores;
- atinge de forma desproporcional quem menos emitiu e quem tem menos recursos para se proteger.
- justiça climática: colocar direitos humanos e equidade no centro da ação climática;
- perdas e danos: reconhecer destruições que não podem mais ser evitadas e exigem reparação, não apenas “projetos bonitos”.
o direito de existir com Zona 2 possível, num planeta que ainda permite fruição, não só sobrevivência.
Não é só reciclar lixo;
é direito de Corpo-Território:
- a respirar um ar que não destrói meus pulmões;
- a morar em território que não é inundado ou incendiado todo ano;
- a ser ouvido nas decisões sobre emissões, uso de recursos e acolhimento de deslocados.
Corpos em fuga: clima, migração e não-pertencimento
A crise climática já está movendo corpos:- secas, enchentes, tempestades, subida do mar, deslizamentos, queimadas;
- casas, plantações, escolas, cemitérios destruídos;
- deslocamentos internos e entre países, muitas vezes sem proteção jurídica específica.
- a interocepção carrega luto, desorientação, culpa, medo, cansaço;
- a propriocepção é forçada a reaprender outro território, outro idioma, outro clima.
- classifica como “ilegal”, “excesso”, “ameaça à segurança”;
- trata como “problema de fronteira”, não como consequência de um metabolismo econômico global.
Portabilidade metabólica: liberdade de ir, vir e levar o DREX junto
Quando eu falo em liberdade de ir e vir, eu não falo só de passaporte.Eu falo de algo anterior:
a liberdade de mover o próprio corpo sem ser condenado à fome, à miséria ou à Zona 3 permanente em qualquer lugar do planeta.
Na minha proposta:
- todo cidadão de um país que adota DREX CIDADÃO leva esse direito metabólico consigo, para onde for.
- Se um chileno com DREX CIDADÃO vai viver na Argentina, no Brasil ou na Europa, o DREX CIDADÃO continua sendo creditado pelo Banco Central do Chile.
- O direito de existência básica não depende de permanecer no território.
- acordos internacionais de compensação entre bancos centrais;
- mecanismos de compensação climática, comercial ou de integração regional;
- mas parte de um princípio simples:
o meu direito à vida não expira na fronteira.
- quando uma pessoa imigra para o Chile, vinda de outro lugar, em situação climática, política ou econômica de colapso,
- o Banco Central chileno passa a prover um DREX IMIGRANTE para ela,
- ancorado no bioma chileno e nas condições locais de dignidade mínima.
- é combinada com mecanismos de compensação climática, comercial ou internacional:
- fundos de justiça climática;
- ajustes em tratados de comércio;
- contribuições obrigatórias de países e empresas com maiores emissões históricas;
- acordos multilaterais específicos para garantir o direito à vida de qualquer cidadão em qualquer parte do mundo.
- o DREX CIDADÃO vai com a pessoa para onde ela for;
- o DREX IMIGRANTE é garantido pelo país que acolhe, e compensado por fluxos internacionais;
- ninguém perde o direito metabólico à existência por cruzar uma fronteira – física ou climática.
O que é DREX IMIGRANTE, nessa lógica ampliada
Com isso, eu redefino e aprofundo:DREX IMIGRANTE é um fluxo diário de existência, em moeda digital pública, garantido pelo país de acolhida a pessoas deslocadas por crises climáticas, ecológicas, econômicas ou políticas,
ancorado no bioma local
e cofinanciado por mecanismos internacionais de justiça climática, comercial e de direitos humanos.
Princípios centrais:
- Reconhecimento político do deslocamento.
Não é “azar” individual. É consequência de sistemas globais de emissão, comércio e exploração. - Fluxo diário e estável.
Reduz a vulnerabilidade a trabalhos degradantes, tráfico e redes de violência. - Âncora biocêntrica.
O valor é definido considerando o custo local de uma vida digna e os limites do bioma. - Cofinanciamento internacional.
Sociedades e empresas que mais se beneficiaram do metabolismo fóssil passado contribuem para manter vivos os corpos que esse mesmo metabolismo expulsou de seus territórios. - Pontes entre DREX CIDADÃO e DREX IMIGRANTE.
Se a pessoa obtiver cidadania ou residência permanente, pode transitar de DREX IMIGRANTE para DREX CIDADÃO do país de acolhida, sem perder o histórico de direitos.
Pertencimento para além do passaporte
Na minha visão, pertencimento não é só carimbo no documento. É estado metabólico:- eu pertenço onde meu corpo consegue respirar, dormir, comer, existir com dignidade;
- eu pertenço onde o bioma ainda oferece condições de Zona 2;
- eu pertenço onde a política reconhece meu direito de estar vivo, independentemente do lugar onde nasci.
o direito metabólico à vida é maior que a fronteira nacional.
Países têm o dever de cooperar para garantir esse direito em qualquer parte do mundo.
E o Chile nisso tudo?
Chile:- participa de mercados de carbono e de debates sobre clima e justiça;
- é ao mesmo tempo origem e destino de fluxos migratórios;
- está exposto a secas, incêndios, enchentes, derretimento de geleiras.
- Limitar e regular fortemente os créditos de carbono como “solução principal”,
privilegiando reduções reais e reparação direta a corpos e territórios afetados. - Reconhecer cidadania climática,
incluindo direito à mobilidade como direito ligado à sobrevivência em um clima em colapso parcial. - Instituir, em nível constitucional,
- o DREX CIDADÃO chileno portátil para seus cidadãos;
- o DREX IMIGRANTE para quem chega;
- e a obrigação do Estado de negociar compensações climáticas, comerciais e multilaterais para sustentar esse metabolismo.
Proposta de artigo constitucional (rascunho em espanhol, ajustado)
Artículo X – Ciudadanía Climática, Libertad de Movimiento y DREX Ciudadano/ Inmigrante- Toda persona tiene derecho a un clima estable, a un ambiente sano y a la libertad de entrar, salir y permanecer en el territorio nacional, así como a buscar condiciones de vida digna en cualquier parte del mundo, sin perder por ello su derecho a la existencia económica básica.
- El Estado chileno reconoce que la crisis climática y ecológica genera desplazamientos forzados y asume la responsabilidad de proteger a las personas afectadas, tanto chilenas como extranjeras, conforme a los principios de justicia climática, reparación de pérdidas y daños y respeto a los cuerpos-territorios humanos y no humanos.
- Toda persona nacional de Chile tendrá derecho a un DREX Ciudadano Chileno como ingreso metabólico básico, de carácter diario, que será portable y continuará siendo garantizado por el Estado, con independencia del país en el que resida, sin perjuicio de los acuerdos de compensación climática, comercial o financiera que se establezcan con otros Estados.
- Las personas desplazadas por causas climáticas, ecológicas, económicas o políticas que residan en Chile tendrán derecho a un DREX Inmigrante como ingreso metabólico básico, cofinanciado mediante recursos nacionales y contribuciones internacionales de justicia climática, garantizando su carácter no discriminatorio y su desvinculación de esquemas de deuda privada.
- El Estado orientará su acción climática privilegiando la reducción real de emisiones y la reparación directa de las personas y comunidades afectadas, sobre mecanismos de compensación basados en créditos de carbono, y regulará dichos mercados para evitar violaciones de derechos humanos, apropiación indebida de territorios y retrasos en la descarbonización efectiva.
- La ley desarrollará los mecanismos institucionales, financieros y de cooperación internacional necesarios para asegurar la portabilidad del DREX Ciudadano Chileno, la implementación del DREX Inmigrante y la realización progresiva del derecho a la vida digna de cualquier persona en el territorio, en coherencia con la protección de los biomas y del Buen Vivir Metabólico.
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