Estado Plurinacional e Corpo-Território - Povos originários como guardiões do DNA da Terra na Constituição Chilena
Estado Plurinacional e Corpo-Território - Povos originários como guardiões do DNA da Terra na Constituição Chilena
Quando eu olho para o debate constitucional no Chile, vejo um esforço gigante para sair da Constituição herdada da ditadura e caminhar para algo plurinacional, ecológico, democrático. Mas também vejo um risco: transformar “Estado Plurinacional” numa expressão bonita no papel, sem corpo, sem território, sem bioma.
Pra mim, a pergunta central é outra:
O que significa escrever uma Constituição a partir do Corpo-Território dos povos originários, e não apenas “sobre eles”?
Se eu levo a sério o que chamo de Corpo-Território – esse conceito ameríndio em que eu sou, ao mesmo tempo, corpo e paisagem, rio, floresta, montanha – então Estado Plurinacional não é só um arranjo jurídico. É o reconhecimento de que povos originários são guardiões do DNA da Terra: guardam a diversidade biológica, cultural e espiritual que faz o planeta continuar respirando.
O ponto que eu quero despertar aqui
Neste texto eu quero acender um único foco:
Um Estado Plurinacional só faz sentido se reconhecer que cada povo originário é Corpo-Território de um bioma específico, e que sem o protagonismo desses corpos-territórios, o DNA da Terra entra em colapso – junto com a nossa própria consciência.
Ou seja:
plurinacionalidade não é “incluir minorias”,
é reconhecer na Constituição que diferentes modos de ser, crer e saber são expressões vivas dos biomas – e que esses modos têm o direito de existir, decidir e cuidar do território.
Quando eu digo “nós” aqui, estou falando desse nós ampliado:
nós-corpos, nós-comunidades, nós-biomas.
Corpo-Território: eu não tenho um território, eu sou território
No feminismo comunitário de Abya Yala e nas lutas de mulheres indígenas, o conceito de cuerpo-territorio / corpo-território aparece assim:
o corpo sente diretamente as violências que atingem a terra – mineração, desmatamento, militarização, patriarcado;
defender o território é defender o corpo; defender o corpo é defender o território.
Pesquisas recentes em espanhol e português mostram como as mulheres indígenas usam “corpo-território” para descrever essa unidade entre ser, estar e sentir com o lugar, como resposta política ao extrativismo e às violências do capitalismo e do colonialismo.
Na minha linguagem de Consciência em Primeira Pessoa e Mente Damasiana:
consciência não é um “software” rodando na cabeça;
é a experiência contínua de um corpo que percebe, a partir da interocepção e da propriocepção, um pedaço de mundo – temperatura, altitude, água, floresta, cidade, ruído, cheiro de fumaça ou de terra molhada.
Quando um povo originário diz “este rio é parte de mim”, ele não está fazendo metáfora poética. Está descrevendo um fato neurobiológico, espiritual e político ao mesmo tempo:
se o rio morre, uma parte da Consciência em Primeira Pessoa daquele povo morre junto.
Por isso, na minha visão, não existe Estado Plurinacional sem Corpo-Território.
Se o corpo-território segue sendo violado por mineração, desmatamento, cercamento de terras e imposição cultural, a palavra “plurinacional” vira só um adesivo bonito colado sobre um mesmo projeto colonial.
Terra, saúde e Constituição: aquilo que os povos originários sempre souberam
Hoje, organismos internacionais começam a admitir, tardiamente, algo que os povos originários sempre souberam:
saúde não é só ausência de doença;
é equilíbrio entre corpo, comunidade, território, espiritualidade e memória.
Planos globais de saúde indígena, como os articulados pela OMS, reconhecem que a saúde indígena é holística: integra dimensões espirituais, ambientais, culturais e sociais, e depende diretamente da terra e da forma como ela é cuidada.
Relatórios recentes trazem um passo importante: “indigeneidade” passa a ser tratada como determinante de saúde – ou seja, a condição de ser povo originário, com seus vínculos territoriais e culturais, entra oficialmente na lista de fatores que moldam saúde e doença.
Além disso, pesquisas com juventudes indígenas mostram que acesso à terra e à natureza funciona como determinante de saúde e bem-estar: onde há território vivo, há menos sofrimento mental, mais proteção comunitária e mais possibilidade de futuro.
Estudos recentes na Amazônia indicam que florestas bem preservadas em terras indígenas reduzem incidência de doenças como malária e problemas respiratórios, mostrando com dados aquilo que o corpo indígena já sentia há séculos: destruir a floresta é adoecer gente.
Quando eu junto tudo isso, a consequência constitucional é direta:
negando território, o Estado não nega apenas propriedade; nega saúde, nega corpo, nega futuro – e viola o Corpo-Território.
Plurinacionalidade: mais que representação, é co-governo de biomas
No processo constituinte chileno recente, a proposta que chegou ao plebiscito definia o Chile como Estado social e democrático de direito, plurinacional, intercultural, regional e ecológico. Essa proposta foi rejeitada em 2022, mas o texto mostrou uma rota possível: reconhecer povos originários como nações com direito a autogoverno em seus territórios.
Ao mesmo tempo, experiências de países como Equador e Bolívia, que colocaram direitos da natureza e o princípio do Buen Vivir / Sumak Kawsay na Constituição, mostram como cosmovisões indígenas podem redefinir a relação entre Estado, economia e ecologia.
Para mim, a lição de Abya Yala é clara:
não basta reconhecer povos originários como “sujeitos de direito”;
é preciso reconhecê-los como guardiões de biomas e co-governantes de territórios, com poder real de decisão sobre:
mineração,
manejo de água,
florestas,
políticas de saúde,
educação,
dados e comunicação.
Em outras palavras:
Estado Plurinacional é Estado em que o Corpo-Território decide junto.
Não é só “consultar” depois que o projeto está pronto; é planejar desde o início a partir das ontologias indígenas – seus modos de ser, sentir e organizar o mundo.
Guardiões do DNA da Terra
Quando eu digo que povos originários são guardiões do DNA da Terra, estou juntando:
a visão ameríndia de que a terra é viva e tem espírito,
a biologia que mostra a importância da biodiversidade para estabilidade climática e ecológica,
e a saúde pública que reconhece a relação entre terra preservada e bem-estar humano.
Decisões judiciais recentes em países vizinhos, como o reconhecimento de direitos territoriais dos povos Kichwa no Peru dentro de áreas protegidas, mostram que conservação florestal funciona melhor quando feita com povos originários, não contra eles.
Do ponto de vista da minha proposta:
o DNA humano e o DNA da floresta formam um sistema co-evolutivo;
destruir o bioma é como deletar capítulos inteiros de um livro que o nosso corpo ainda está aprendendo a ler;
proteger o Corpo-Território indígena é proteger a biblioteca viva da Terra, onde estão gravadas formas de adaptação, cura, cuidado e pertencimento que a ciência ainda está começando a decifrar.
O que isso significa, na prática, para uma Constituição Chilena
Se eu levo Corpo-Território a sério, algumas linhas constitucionais se tornam inevitáveis:
Reconhecimento pleno do Estado Plurinacional
Não só como símbolo, mas com consequências claras:direito dos povos originários a autogoverno em seus territórios;
reconhecimento de sistemas jurídicos próprios, em diálogo com o sistema nacional;
participação vinculante em decisões sobre recursos naturais e políticas públicas que afetem seus biomas.
Territórios indígenas como corpos coletivos de direito
Território não é apenas espaço físico; é corpo coletivo.
Isso implica:mecanismos fortes de demarcação e proteção;
vedação a projetos extrativistas que violem o Corpo-Território sem consentimento livre, prévio e informado;
reparação material e imaterial quando esse corpo é ferido.
Saúde indígena ligada à integridade territorial
Políticas de saúde devem:reconhecer terra, cultura e espiritualidade como determinantes de saúde;
apoiar práticas próprias de cuidado, incluindo medicina tradicional;
garantir participação indígena na gestão dos sistemas de saúde.
Co-governo de biomas
Biomas-chave (cordilheira, zonas úmidas, florestas, desertos, mares) devem ser geridos por conselhos que incluam:representantes de povos originários;
comunidades locais;
ciência acadêmica;
e princípios de Buen Vivir / Sumak Kawsay adaptados ao contexto chileno.
Em síntese: não há Estado Plurinacional sem Corpo-Território.
Sem isso, a palavra “plurinacional” vira logotipo de campanha, não mudança de paradigma.
Proposta de artigo para a nova Constituição Chilena
(rascunho em espanhol)
Artículo X – Estado plurinacional y cuerpos-territorios
Chile se reconoce como un Estado social y democrático de derecho, plurinacional, intercultural y ecológico.
Las naciones y pueblos originarios son parte constitutiva del Estado y tienen derecho a la libre determinación, al autogobierno en sus territorios y a mantener y desarrollar sus propias instituciones políticas, jurídicas, culturales y espirituales.
El territorio indígena es reconocido como cuerpo-territorio: espacio de vida donde se entrelazan la salud física, mental, espiritual y ecológica de la comunidad. Toda política pública, proyecto o actividad que pueda afectar a un cuerpo-territorio requerirá consentimiento libre, previo e informado, y deberá respetar sus formas propias de decisión.
El Estado garantizará la participación vinculante de las naciones y pueblos originarios en la gestión de los biomas del país, reconociendo su papel histórico como guardianes de la diversidad biológica y cultural y de los ciclos de la Tierra.
La protección de los cuerpos-territorios indígenas será considerada condición esencial para la conservación de la biodiversidad, la estabilidad climática y la salud de las generaciones presentes y futuras.
Publicações científicas e acadêmicas que dialogam com este texto
Morales, R. A. (2025). Cuerpo-territorio y comunidad: propuestas epistemológicas del feminismo comunitario en Abya Yala. Revista Taka’a.
Analisa o conceito de corpo-território no feminismo comunitário, mostrando como a defesa do território é inseparável da defesa do corpo e das ontologias indígenas.Coletivo “Territorio y Feminismos” (2017). Mapeando el cuerpo-territorio.
Texto fundamental para entender corpo-território como ferramenta política contra o extrativismo e o patriarcado, articulando ser, estar e sentir com o território.Ulloa, A. (2021). Repolitizar la vida, defender los cuerpos-territorios. Revista Ecología Política.
Mostra como ações coletivas de mulheres indígenas tornam visível a relação corpo-território e abrem novas formas de pensar o político a partir de ontologias diversas.Martínez, E. F. (2025). El cuerpo como territorio: luchas antipatriarcales de las mujeres indígenas en Guatemala.
Discute lutas de mulheres indígenas a partir da noção de corpo-território, conectando violências físicas, simbólicas e territoriais.WHO – World Health Organization. Global Plan of Action for the Health of Indigenous Peoples.
Reconhece oficialmente que a saúde indígena é determinada por terra, comunidade, espiritualidade e ambiente, e defende abordagens holísticas de cuidado.National Indian Health Board (2025). Global Recognition of Indigeneity as a Determinant of Health.
Documento que celebra a inclusão da indigeneidade como determinante de saúde, reforçando a centralidade de identidade, território e autodeterminação para o bem-estar.Hatala, A. R. et al. (2024). Access to land and nature as determinants of Indigenous youth health and wellness.
Revisão integrativa que mostra como acesso à terra e à natureza funciona como determinante de saúde para jovens indígenas, com impactos diretos em bem-estar e proteção mental.Mazzeo, M. (2024). Ensuring Indigenous Recognition from the Chilean Constitution. William & Mary Bill of Rights Journal.
Analisa o processo constituinte chileno e as propostas de reconhecimento plurinacional, incluindo autogoverno territorial e direitos coletivos, oferecendo base jurídica para a discussão aqui apresentada.